quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

PREFEITURA DE CANDEIAS DO JAMARI É INIMIGA DO POVO KARITIANA

NOTA PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA KARITIANA
APK

O Povo Indígena Karitiana vem por meio desta nota pública denunciar à população do Estado de
Rondônia e ao Ministério Público Federal que estamos sofrendo racismo por parte da Prefeitura de Candeias do Jamari e que a consequência do Ato de seu Prefeito em se colocar contrário o grupo de trabalho de estudo, reivindicação de nosso Povo deste 1995, poderá gerar conflitos e mortes na beira do rio Candeias com esta LIMINAR (Processo N° 0053580-76.2011.4.01.3400), por ele impetrada contra nosso povo. Nós já estamos a mais de dois anos sofrendo ameaça de morte por pessoas armadas na aldeia Boyatã Soyakã.
Nesta Liminar solicitada pela Prefeitura de Candeias do Jamari e que foi concedido no dia 07/12/2011 em Brasília pelo Juiz HAMILTON DE SÁ DANTAS, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 21ª VARA, impede que a FUNAI, por meio de seu Presidente dê continuidade aos estudos antropológicos, econômicos, históricos e culturais. Essa atitude de entrar na Justiça em Brasília já demonstra fragilidade, porque se tinha tanta certeza de seu direito teria acionado a Justiça Federal da 3ª. Região em Porto Velho, o que não foi feito por saber que esta que vive próximo de nossa realidade, que conhece a situação fundiária desta área, teria com certeza outra atitude.
Isso demonstra claramente que a atitude da Prefeitura de Candeias do Jamari foi parcial, o que não é papel de um órgão público e mais que isso, usa argumentos mentirosos, dizendo que se for reconhecido nosso território em estudo vai inviabilizar a economia do município, sobrando somente o núcleo urbano de Candeias do Jamari. Por outro lado afirma que é milhares de pequenos agricultores que serão afetados o que não é verdade, já que na região em estudo tem grandes propriedades e que se depara com nossos sítios arqueológicos e históricos continuamente.
A Prefeitura com qual contribuímos ao vendermos nossa castanha, farinha e com isso gera arrecadação, quer negar nossa existência e nossa importância econômica, numa atitude desrespeitosa e discriminatória.
Discriminação contra a pessoa humana é crime e partindo de um órgão público é mais grave ainda; que tem o dever de defender todos os moradores de seu território; ao fazer isso fere de morte a própria Constituição Federal de 1988 que assegura a todos e todas direitos iguais perante a lei, lei esta que nos ampara conquistada com muita Luta.
Era o que tínhamos a manifestar porque estamos tristes com esta atitude e repudiamos e exigimos reparações legais.

Nós existimos e vamos continuar a lutar por nossos direitos. Exigimos Justiça e Cancelamento urgente deste processo!

Candeias do Jamari, 22 de Dezembro de 2011

Associação do Povo Indígena Karitiana - APK

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